- 1 -O Diretor da Faculdade é avaliado pelo professor catedrático da mesma área disciplinar ou área afim externo à Faculdade designado pelo Conselho Coordenador de Avaliação para avaliar os docentes da sua área disciplinar, devendo observar os termos e critérios do presente regulamento.
- 2 -O Presidente do Conselho de Escola é avaliado pelo professor catedrático da mesma área disciplinar ou área afim externo à Faculdade designado pelo Conselho Coordenador de Avaliação do Desempenho dos Docentes da FMUL para avaliar os docentes da sua área disciplinar, devendo observar os termos e critérios do presente regulamento.
- 3 -Os membros do Conselho Coordenador de Avaliação e os Avaliadores são avaliados pelos professores catedráticos das áreas científicas respetivas ou áreas afins externos à Faculdade designados pelo Diretor sob proposta do Conselho Científico, observando os termos e critérios do presente regulamento.
Artigo 34.º — Avaliação dos titulares dos órgãos de governo
Vigente desde: 23/01/2019
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Em vigor desde 23/01/2019