- 1 -A CE é constituída por cinco membros, nomeados pelo Presidente do IST, designadamente um presidente e quatro vogais, que poderão ser internos ou externos ao IST.
- 2 -A CE pode solicitar a colaboração de técnicos ou peritos, a título eventual, e sempre que considere necessário para esclarecimento de matérias objeto de pareceres, estando estes técnicos e peritos sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade nos termos do artigo anterior deste regulamento.
- 3 -Sempre que a colaboração de peritos ou técnicos implique o pagamento de honorários ou despesas, a CE deverá apresentar proposta fundamentada ao Conselho de Gestão do IST a solicitar a respetiva autorização de despesa.
- 4 -O mandato dos membros tem a duração do mandato do Presidente do IST, com possibilidade de recondução num segundo mandato sucessivo ou em qualquer número de mandatos não sucessivos.
- 5 -Qualquer membro da CE pode renunciar ao seu mandato mediante comunicação escrita ao Presidente do IST, devendo manter-se em funções até à nomeação de novo membro, o que deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta dias.
- 6 -Aos membros da CE não é devida, pela sua atividade, qualquer remuneração, direta ou indireta, sem prejuízo de lhes ser abonado o reembolso de despesas de transporte.
Artigo 5.º — Composição e mandato
Vigente desde: 11/10/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017