- 1 -A CE funciona em reuniões plenárias, sob a direção do seu Presidente.
- 2 -A CE reúne ordinariamente com periodicidade semestral e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu Presidente.
- 3 -A convocatória para as reuniões deve indicar a data, hora e local da reunião, bem como a ordem de trabalhos a ser enviada a todos os membros da CE, com a antecedência mínima de cinco dias, podendo as reuniões ser realizadas por videoconferência ou outros meios eletrónicos considerados adequados.
- 4 -As questões a apreciar devem ser apresentadas em reunião da Comissão, podendo posteriormente ser atribuídas a um ou mais membros para preparação de parecer, proposta ou recomendação.
- 5 -Uma vez elaborados, os pareceres, propostas ou recomendações são discutidos e votados em reunião da CE.
- 6 -A CE só pode deliberar em primeira convocação quando esteja presente a maioria do número dos seus membros.
- 7 -As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes na reunião.
- 8 -No caso de não haver maioria, nos termos do número anterior, a deliberação será adiada até à próxima reunião marcada para o efeito.
- 9 -Caso se verifique empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
- 10 -As deliberações que envolvam a apreciação do comportamento, das qualidades ou das qualificações de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto.
- 11 -Das reuniões serão elaboradas atas.
- 12 -A ata é sujeita à aprovação no início da reunião seguinte, sem prejuízo dos pareceres, propostas e recomendações aprovados serem de imediato enviados ao Presidente do IST.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 11/10/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017