Nenhum dos membros da CE pode intervir na elaboração dos respetivos pareceres, propostas ou recomendações quando o mesmo se encontre numa das situações de impedimento e conflitos de interesse previstos no Código do Procedimento Administrativo, ou noutros regulamentos do Instituto Superior Técnico ou da Universidade de Lisboa.
Artigo 7.º — Impedimentos e conflitos de interesse
Vigente desde: 11/10/2017
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