- 1 -A Comissão de Emergência da UMinho é constituída pelos seguintes elementos:
- a)O Reitor, que preside e atua como responsável de segurança da UMinho;
- b)O Administrador da UMinho;
- c)O Oficial de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho;
- d)Um trabalhador com a função de Delegado de Segurança por Unidade Orgânica de Ensino e Investigação (UOEI), por Campi onde tenham instalações;
- e)Um trabalhador com a função de Delegado de Segurança por Serviço/Unidade Cultural por Campi onde tenham instalações;
- f)O Responsável pela Conservação e Manutenção do Património Edificado;
- g)O coordenador do Serviço de Vigilância da UMinho;
- h)Os Gestores de Campi;
- i)O Presidente da Associação da Académica.
- 2 -Por Campi entende-se campus de Gualtar, campus de Azurém, campus de Couros, Ave Park/3B's e Centro de Braga.
Artigo 5.º — Constituição
Vigente desde: 11/10/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2017