Aprova o Regulamento da Comissão de Emergência da Universidade do Minho e submete-o a consulta pública
Âmbito de aplicação
Este regulamento define a constituição, as competências gerais e as missões dos elementos e das equipas que constituem a Comissão de Emergência da UMinho.
Caracterização dos riscos
Decorrente da análise das circunstâncias em que o perigo pode ocorrer nos edifícios da UMinho, os riscos com maior probabilidade de ocorrência são de:
Objetivo
Competências gerais e de emergência
Constituição
Funcionamento
Duração do mandato
O mandato dos membros da Comissão de Emergência da UMinho terá a duração de 1 ano.
Reitor da UMinho
Responsável de Segurança
Delegado de Segurança
Oficial de Segurança e Saúde no Trabalho da UMinho
Gestão de Campi
Em situação de emergência, as suas funções principais são:
Equipa de Manutenção
Equipa de 1.ª Intervenção
Agentes de Proteção Civil
Equipas Externas profissionalizadas com meios específicos e de maior capacidade do que os existentes nas instalações da UMinho:
Equipa de Evacuação e Socorro
Posto de Segurança/Centro de Comando e Controlo - Reconhecimento, Alarme e Alerta
Conhecimento
O presente Regulamento é do conhecimento obrigatório de todos os trabalhadores da UMinho.
Violação culposa
A violação culposa do disposto no presente Regulamento e demais legislação aplicável é passível de procedimento disciplinar.
Regulamentação especial
Todas as situações não previstas no presente Regulamento poderão ser alvo de regulamentação especial através de determinação do Reitor.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.
310812871