- 1 -O professor afiliado pode participar, sem sujeição a horário de trabalho, em ações de índole pedagógica e/ou científica da UO em que ficar integrado, designadamente:
- a)Cooperar no desenvolvimento de qualquer ciclo de estudos, em horário a acordar entre as partes, sem ultrapassar as 6 horas por ano;
- b)Coorientar teses de mestrado e de doutoramento, desde que o outro coorientador seja um professor da UO, com contrato por tempo indeterminado;
- c)Integrar equipas de projetos de I&D sedeados na UO ou nos seus centros de investigação.
- 2 -É facultado ao professor afiliado, enquanto tal, em condições idênticas à de qualquer outro professor da UO, a utilização das instalações e equipamentos da UO necessários ao desenvolvimento das atividades em que colabora.
- 3 -É também facultada a participação, sem direito a voto, nas reuniões dos órgãos de gestão da UO, por convite dos presidentes respetivos.
- 4 -O professor afiliado deverá mencionar essa qualidade na apresentação e publicação de trabalhos efetuados no âmbito deste estatuto.
- 5 -O estatuto de professor afiliado não atribui ao interessado os direitos e deveres inerentes a um contrato de trabalho, qualquer que seja a sua natureza, nem direito ao abono de qualquer remuneração ou gratificação, nem, tampouco, o direito à contagem do tempo de serviço enquanto professor afiliado, para quaisquer efeitos legais.
Artigo 2.º — Direitos e Deveres do Professor Afiliado
Vigente desde: 21/01/2021
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Em vigor desde 21/01/2021