- 1 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais exerce as suas competências no domínio da atribuição de apoios sociais diretos, indiretos e complementares aos estudantes, competindo-lhe garantir o acolhimento, a integração, o aconselhamento e o suporte, incluindo o acesso a serviços de apoio à infância, designadamente:
- a)Definir os objetivos de atuação, em consonância com os objetivos gerais estabelecidos;
- b)Orientar, monitorizar e avaliar o desempenho e a eficiência das atividades realizadas, dos serviços prestados e dos apoios atribuídos, com vista à programação das atividades e serviços e à prossecução dos resultados a alcançar;
- c)Garantir a coordenação das atividades e a qualidade prestação dos serviços;
- d)Acompanhar a execução financeira, a arrecadação de receita e a realização de despesa, com vista à avaliação sistemática do funcionamento dos serviços de alojamento e de apoio à infância;
- e)Gerir de forma eficiente os recursos humanos, materiais e tecnológicos afetos à direção de serviços, otimizando os meios, simplificando e agilizando procedimentos e promovendo a aproximação à comunidade, bem como a outros serviços públicos;
- f)Realizar o planeamento das necessidades das áreas, bem como dos procedimentos a adotar com vista ao adequado funcionamento das residências universitárias, da Creche, do Jardim de Infância e de outros serviços da direção de serviços;
- g)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
- 2 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais compreende:
- a)A Divisão de Integração e Aconselhamento;
- b)O Núcleo de Apoio à Infância;
- c)O Núcleo de Alojamento.
- 3 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau, sendo a Divisão de Integração e Aconselhamento dirigida por um dirigente intermédio de segundo grau.
Artigo 12.º-B — Direção de Serviços de Apoios Sociais
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025