Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.
Objeto
O presente despacho procede à alteração dos artigos 3.º, 5.º, 6.º-A, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 12.º-B, 13.º e 15.º, e ao aditamento dos artigos 9.º-A e 15.º-B, todos do Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), Regulamento n.º 122/2012, de 16 de março, na sua redação atual.
Alteração ao Regulamento Orgânico dos SASUC
Os artigos 3.º, 5.º, 6.º-A, 7.º, 8.º, 9.º, 12.º, 12.º-B, 13.º e 15.º do Regulamento Orgânico dos SASUC passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
A estrutura orgânica dos Serviços de Ação Social tem a seguinte composição:
- a)Gabinete de Apoio à Administração;
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)Direção de Serviços de Suporte;
- e)[...]
- f)[...]
Artigo 5.º
Gabinete de Apoio à Administração
- 1 -O Gabinete de Apoio à Administração exerce as suas competências em áreas de apoio direto à Administração ou aos diversos serviços dos SASUC, nomeadamente no âmbito da comunicação, da gestão de documentação interna, dos sistemas de informação, do planeamento e monitorização, das relações externas, da assessoria jurídica e do secretariado.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Administração compreende:
- a)O Núcleo de Apoio à Gestão;
- b)O Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação.
- 3 -Ao Núcleo de Apoio à Gestão compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o Administrador nos processos relativos à análise institucional, incluindo os de planeamento estratégico e de monitorização do desempenho organizacional;
- b)Coadjuvar o Administrador na dinamização e no acompanhamento do processo de avaliação do desempenho;
- c)Coadjuvar o Administrador no planeamento das atividades de apoio ao estudante e de prestação de serviços, nomeadamente apurando estimativas de custos e contribuindo para a formação de preços;
- d)Prestar apoio técnico e emitir pareceres e informações de natureza técnica ou jurídica;
- e)Apoiar juridicamente na elaboração de respostas a reclamações, recursos hierárquicos e processos de contencioso administrativo, bem como prestar apoio jurídico nas diversas áreas de atuação dos SASUC;
- f)Em articulação com a Reitoria da Universidade, conceber, propor e coordenar projetos que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados, bem como assegurar a realização de avaliações internas da eficiência, da eficácia e da qualidade desses serviços e a implementação das medidas corretivas e ou preventivas propostas;
- g)Apoiar a comunicação interna e externa, designadamente junto de estudantes, trabalhadores e do público em geral, com vista à divulgação de informação do seu interesse;
- h)Assegurar o secretariado, organizar a agenda e cuidar do expediente do Conselho de Ação Social, do Conselho de Gestão dos SASUC e do Administrador;
- i)Assegurar a coordenação da gestão dos documentos internos dos SASUC;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
- 4 -O Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação visa garantir a operacionalidade das infraestruturas e dos sistemas de informação e comunicação dos SASUC, com elevados níveis de desempenho, tendo em vista o suporte às atividades de apoio social à comunidade universitária, bem como desenvolver e apoiar a implementação de soluções informáticas promotoras da eficiência e da eficácia na organização, competindo-lhe, designadamente:
- a)Adequar os Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (STIC) à gestão e ao planeamento estratégico e operacional dos SASUC;
- b)Identificar soluções de STIC adequadas aos processos de operação dos SASUC;
- c)Adequar os STIC aos desafios da gestão pública, aos processos de mudança, à modernização administrativa e às exigências da sociedade do conhecimento;
- d)Garantir o cumprimento dos requisitos e de obrigações legais em matéria de segurança do ciberespaço, em articulação com o serviço responsável pela cibersegurança da Universidade de Coimbra;
- e)Reforçar as práticas de gestão integrada de informação e de reengenharia de processos, tendo em vista padrões de eficácia, de eficiência, de satisfação e de qualidade;
- f)Exercer as demais competências que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 5 -O Gabinete de Apoio à Administração é dirigido por um dirigente intermédio de segundo grau, sendo o Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação coordenado por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 6.º-A
[...]
- 1 -Os Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho desenvolvem a sua atividade no âmbito da prestação de cuidados de saúde aos estudantes e à comunidade académica em geral, em estreita cooperação e articulação com o Serviço Nacional de Saúde e com outros subsistemas de saúde, assegurando, ainda, a organização das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde ocupacional.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho compreendem:
- a)A Unidade Assistencial;
- b)A Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho.
- 4 -À Unidade Assistencial compete, designadamente:
- a)Prestar assistência médica, psicológica e de enfermagem a estudantes e trabalhadores da Universidade, no ativo, aposentados ou jubilados, em articulação com os sistemas e protocolos de colaboração com outras instituições de saúde, públicas ou privadas;
- b)Colaborar na identificação das necessidades educativas específicas apresentadas por estudantes e promover a sua integração e acompanhamento, em articulação com as outras estruturas envolvidas;
- c)Assegurar a gestão de toda a informação de saúde, de modo a garantir a sua reserva e confidencialidade, nos termos legalmente previstos;
- d)Organizar programas e ações de prevenção e promoção da saúde, sensibilizando, informando e formando a população para a adoção de estilos de vida saudáveis e a alteração de comportamentos de risco;
- e)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 5 -À Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho compete, designadamente:
- a)Promover, coordenar e fiscalizar as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- b)Realizar exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho;
- c)Investigar acidentes e incidentes de trabalho, organizando os elementos necessários às notificações obrigatórias;
- d)Planificar e organizar a prevenção de riscos profissionais, procedendo à identificação de perigos e à avaliação e controlo dos riscos profissionais;
- e)Colaborar na conceção de locais, de métodos e da organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- f)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- g)Participar na elaboração dos planos de emergência internos;
- h)Assegurar a informação e a formação sobre os riscos para a segurança e a saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção;
- i)Desenvolver iniciativas com vista ao reforço de competências em segurança, higiene e saúde no trabalho, no seio da comunidade universitária;
- j)Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho;
- k)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 6 -[Anterior n.º 3.]
Artigo 7.º
Direção de Serviços de Suporte
- 1 -A Direção de Serviços de Suporte tem como missão o apoio à gestão de pessoas, aquisições, logística, recursos financeiros e infraestruturas dos SASUC.
- 2 -A Direção de Serviços de Suporte compreende:
- a)A Divisão Financeira e de Recursos Humanos;
- b)[...]
- c)(Revogada.)
- d)O Núcleo de Manutenção e Conservação.
- 3 -A Direção de Serviços de Suporte é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau, sendo as suas Divisões dirigidas por dirigentes intermédios de segundo grau.
Artigo 8.º
Divisão Financeira e de Recursos Humanos
- 1 -A Divisão Financeira e de Recursos Humanos exerce as suas competências nos domínios da gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos.
- 2 -A Divisão Financeira e de Recursos Humanos compreende:
- a)O Núcleo Financeiro e de Património;
- b)A Tesouraria;
- c)(Revogada.)
- d)O Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.
- 3 -Ao Núcleo Financeiro e de Património compete, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Proceder à reconciliação bancária dos movimentos contabilizados pela Tesouraria;
- g)[...]
- h)Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e dos bens imóveis afetos aos SASUC;
- i)Proceder ao cálculo das amortizações de todos os bens inventariados;
- j)Organizar autos de abate e de inutilização dos bens deteriorados e sem valor, e propor superiormente a alineação dos que, embora desnecessários aos SASUC, apresentem valor residual;
- k)Promover a elaboração de todos os mapas patrimoniais necessários à apresentação e aprovação da conta de gerência;
- l)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 4 -À Tesouraria compete, designadamente:
- a)[...]
- b)Proceder à recolha das verbas arrecadadas nas diferentes unidades e serviços com atendimento, e efetuar o respetivo depósito nas instituições bancárias;
- c)Efetuar pagamentos aprovados e autorizados, e emitir recibos referentes à receita cobrada;
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, nomeadamente no que respeita ao processamento de remunerações, outros abonos e descontos, ao controlo de assiduidade, às declarações de rendimentos, aos benefícios sociais de trabalhadores e familiares, ao trabalho suplementar, às deslocações em serviço, à avaliação do desempenho e à gestão dos processos individuais;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)Em articulação com a Reitoria da Universidade de Coimbra, apoiar a preparação e dinamizar a realização de ações sistemáticas de formação profissional e de aperfeiçoamento dos trabalhadores, bem como assegurar a satisfação dos requisitos legais relativos à saúde ocupacional;
- f)[...]
- g)[...]
- 7 -[...]
Artigo 9.º
Divisão de Compras e Logística
- 1 -A Divisão de Compras e Logística compreende:
- a)O Núcleo de Compras;
- b)O Núcleo de Logística;
- c)(Revogada).
- 2 -Ao Núcleo de Compras compete, designadamente:
- a)[...]
- b)Proceder a diligências prévias, preparatórias e preliminares junto do mercado, visando a procura das melhores e mais adequadas opções de aquisição para os SASUC;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)(Revogada.)
- i)[...]
- j)[...]
- 3 -Ao Núcleo de Logística compete, designadamente:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Assegurar a gestão da frota automóvel, incluindo, nomeadamente:
- i)Manter atualizado um registo de todas as viaturas, por forma a permitir o controlo dos custos de transporte;
- ii)Assegurar o transporte, devidamente autorizado, de pessoas e bens;
- iii)Zelar pela manutenção e conservação de todo o equipamento afeto, nomeadamente das viaturas adstritas;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)(Revogada.)
- k)[...]
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
Artigo 12.º
[...]
- 1 -A Divisão de Alimentação exerce as suas competências no domínio da alimentação, da nutrição e da qualidade alimentar, competindo-lhe garantir o fornecimento de alimentação à comunidade universitária e a gestão das cantinas, dos restaurantes universitários, dos bares e das cafetarias dos SASUC, bem como do Centro Cultural D. Dinis (CCDD).
- 2 -A Divisão de Alimentação compreende:
- a)O Núcleo de Apoio Transversal;
- b)O Núcleo de Operação Alimentar.
- 3 -Ao Núcleo de Apoio Transversal compete, designadamente:
- a)[...]
- b)(Revogada.)
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Gerir o funcionamento do CCDD, acolhendo atividades científicas, pedagógicas, culturais e, em geral, de interesse para a comunidade universitária, bem como disponibilizando este espaço para serviços de alimentação enquadrados nessas ou noutras iniciativas;
- h)[Anterior alínea g).]
- 4 -[...]
- a)Assegurar o funcionamento de cantinas, restaurantes universitários, bares e cafetarias sob a gestão dos SASUC, bem como estabelecer as normas do seu funcionamento e utilização, garantindo a confeção e o serviço de refeições à comunidade universitária;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- 5 -[...]
Artigo 12.º-B
Direção de Serviços de Apoios Sociais
- 1 -[...]
- 2 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais compreende:
- a)A Divisão de Integração e Aconselhamento;
- b)O Núcleo de Apoio à Infância;
- c)O Núcleo de Alojamento.
- 3 -A Direção de Serviços de Apoios Sociais é dirigida por um dirigente intermédio de primeiro grau, sendo a Divisão de Integração e Aconselhamento dirigida por um dirigente intermédio de segundo grau.
Artigo 13.º
Divisão de Integração e Aconselhamento
- 1 -A Divisão de Integração e Aconselhamento exerce as suas competências nos domínios da integração e do aconselhamento dos estudantes na Universidade de Coimbra, visando a promoção da equidade, da inclusão e do sucesso académico, bem como apoiando a frequência de todos os estudantes, designadamente através da disponibilização de suporte técnico, social e psicopedagógico, incluindo a atribuição de apoios.
- 2 -A Divisão de Integração e Aconselhamento compreende:
- a)O Núcleo de Integração e Suporte;
- b)(Revogada.)
- c)O Núcleo de Aconselhamento e Promoção.
- 3 -Ao Núcleo de Integração e Suporte compete, designadamente:
- a)Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso e na frequência na Universidade, dinamizando planos de integração, de inclusão e de intervenção sociais;
- b)Realizar o atendimento dos estudantes e gerir os processos de candidaturas e os pedidos de apoios sociais diretos, indiretos e complementares;
- c)[Anterior alínea b).]
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- g)Assegurar o acompanhamento dos estudantes residentes em alojamento estudantil, tendo em vista o despiste e o encaminhamento de situações com necessidade de intervenção social;
- h)Identificar as necessidades educativas específicas apresentadas pelos estudantes e assegurar a articulação com os órgãos de gestão da Universidade e das Unidades Orgânicas, prestando informações sobre as medidas e os instrumentos aptos a satisfazê-las;
- i)Acompanhar e avaliar a implementação e a eficácia das medidas e instrumentos referidos na alínea anterior;
- j)Manter atualizada toda a informação relativa a apoios sociais, enviando, aos serviços competentes, os dados necessários à regularização dos apoios e aos correspondentes registos;
- k)Efetuar a divulgação do Programa de Apoio Social a Estudantes através de Atividades a Tempo Parcial (PASEP) junto das unidades e serviços da Universidade de Coimbra, assegurando o necessário apoio à abertura e gestão de ofertas, e à promoção das ofertas disponíveis junto dos estudantes;
- l)Assegurar o acompanhamento dos estudantes colocados nas ofertas PASEP, tendo em vista a adequação dos apoios sociais disponibilizados às suas necessidades;
- m)Exercer as demais competências que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -Ao Núcleo de Aconselhamento e Promoção compete, designadamente:
- a)Contribuir para o sucesso académico da comunidade estudantil através da criação e concretização de uma rede de acompanhamento e de aconselhamento ao longo do período de frequência;
- b)Proporcionar, em articulação com a Universidade e com as Unidades Orgânicas, o necessário acolhimento e apoio técnico aos estudantes;
- c)Apoiar, quando necessário, o Núcleo de Integração e Suporte na identificação das necessidades educativas específicas apresentadas pelos estudantes e na definição das medidas e dos instrumentos aptos a satisfazê-las;
- d)[...]
- e)Promover a produção de materiais em suporte complementar e ou acessível, destinados a estudantes com necessidades educativas específicas;
- f)Proporcionar apoio psicopedagógico aos estudantes da Universidade de Coimbra, em articulação com os órgãos de gestão da Universidade e das Unidades Orgânicas;
- g)Promover e organizar programas e ações de sensibilização ativadores do desenvolvimento pessoal e de competências pessoais e académicas, em colaboração com estruturas da Universidade, das Unidades Orgânicas e de outras entidades, através da informação, formação e sensibilização dos estudantes;
- h)(Revogada.)
- i)(Revogada.)
- j)Promover e apoiar atividades culturais, desportivas, formativas e lúdicas nas residências universitárias;
- k)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 6 -A coordenação do Núcleo de Integração e Suporte pode ser assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 15.º
Núcleo de Apoio à Infância
- 1 -O Núcleo de Apoio à Infância desenvolve a sua atividade no âmbito da prestação de serviços de apoio à infância nas vertentes de creche, para crianças dos três meses aos três anos, e de jardim de infância, para crianças dos três anos até ao ingresso no primeiro ciclo.
- 2 -Constituem objetivos do Núcleo de Apoio à Infância:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- 3 -A coordenação técnico-pedagógica de cada uma das valências do Núcleo de Apoio à Infância é assegurada por um coordenador pedagógico, em termos a definir no respetivo regulamento de funcionamento.
- 4 -A coordenação administrativa do Núcleo de Apoio à Infância pode ser assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Aditamento ao Regulamento Orgânico dos SASUC
São aditados ao Regulamento Orgânico dos SASUC, os artigos 9.º-A e 15.º-B, com a seguinte redação:
Artigo 9.º-A
Núcleo de Manutenção e Conservação
- 1 -Ao Núcleo de Manutenção e Conservação compete, designadamente:
- a)Elaborar os planos anuais de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos SASUC;
- b)Dar cumprimento aos planos referidos na alínea anterior, garantindo a operacionalidade dos equipamentos e das instalações;
- c)Proceder à instalação de novos equipamentos, quando necessário, e acompanhar a sua instalação, nos restantes casos;
- d)Inventariar e manter em bom estado materiais, acessórios e ferramentas;
- e)Garantir a interface com a área prestadora de serviços de higiene e segurança no trabalho, de modo a assegurar que são cumpridos todos os requisitos legais aplicáveis;
- f)Gerir a Quinta de S. Marcos;
- g)Executar outras atividades que, no domínio da Manutenção e Conservação, lhe sejam cometidas.
- 2 -A coordenação do Núcleo de Manutenção e Conservação é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 15.º-B
Núcleo de Alojamento
- 1 -Ao Núcleo de Alojamento compete, designadamente:
- a)Promover o acesso de estudantes, incluindo de mobilidade, e, em situações regulamentarmente previstas, de outros membros da comunidade académica temporariamente deslocados a alojamento com condições que propiciem um ambiente adequado ao estudo, de bem-estar e de integração no meio social e académico, bem como o seu acolhimento nas residências universitárias;
- b)Realizar o atendimento dos estudantes, gerir o processo de candidaturas e propor a atribuição de alojamento nos casos cujo enquadramento nas regras em vigor justifique especial ponderação;
- c)Garantir o bom funcionamento das residências, nomeadamente quanto à otimização de recursos e à promoção de um ambiente adequado;
- d)Assegurar a gestão das residências, no cumprimento do Regulamento Geral das Residências Universitárias e dos demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Proceder à inventariação permanente das necessidades relativas ao funcionamento das residências;
- f)Executar outras atividades que, no domínio do Alojamento, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Núcleo de Alojamento compreende a Lavandaria, Engomadoria e Espaço Costura, que funciona numa vertente de prestação de serviços à comunidade, bem como de prestação de serviços internos.
- 3 -A coordenação do Núcleo de Alojamento é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Comissões de serviço
Mantêm-se em vigor as comissões de serviço e as designações, em regime de substituição, que se encontrem em curso à data de entrada em vigor do presente despacho, com exceção das relativas aos cargos dirigentes previstos nos artigos 5.º e 13.º, na redação conferida pelo Despacho n.º 4065/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 65, de 31 de março, que cessam como consequência das alterações introduzidas pelo presente despacho.
Revogação
São revogados os artigos 6.º, 10.º e 15.º-A do Regulamento Orgânico dos SASUC.
Republicação
É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento Orgânico dos SASUC.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia 1 de agosto de 2025.
23 de julho de 2025. - O Reitor da Universidade de Coimbra, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
Com o objetivo de potenciar a capacidade de resposta e a celeridade na atuação dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), e, assim, possibilitar uma mais ágil evolução e adaptação das atividades inerentes à prestação de apoios à comunidade académica, no seu âmbito de atuação, a estrutura orgânica dos SASUC foi objeto de alteração, em março de 2023.
Ora, tendo-se verificado a existência de ganhos de eficácia e de eficiência na tramitação dos processos, com o consequente incremento da qualidade na prestação dos serviços, especialmente nos cometidos às áreas em que a alteração se repercutiu com maior impacto, urge dar continuidade a este processo de melhoria contínua,
através de novos ajustes à estrutura organizacional dos SASUC, que visam possibilitar a crescente otimização dos serviços e dos seus recursos, condição essencial à concretização da sua missão, que se afigura estrutural e determinante para a promoção da integração, da inclusão, da igualdade de oportunidades e de um percurso académico bem-sucedido para todos os estudantes da Universidade de Coimbra.
Objeto
O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC).
Serviços de Ação Social
Nos termos dos Estatutos da Universidade de Coimbra e do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, os SASUC são um serviço central, ao qual compete desenvolver a ação social universitária.
Composição da estrutura orgânica dos SASUC
A estrutura orgânica dos Serviços de Ação Social tem a seguinte composição:
Grupos de Trabalho ou de Projeto
Gabinete de Apoio à Administração
(Revogado.)
Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho
Direção de Serviços de Suporte
Divisão Financeira e de Recursos Humanos
Divisão de Compras e Logística
Núcleo de Manutenção e Conservação
(Revogado.)
Direção de Serviços Alimentares
Divisão de Alimentação
Núcleo de Planeamento, Nutrição e Controlo Alimentar
Direção de Serviços de Apoios Sociais
Divisão de Integração e Aconselhamento
(Revogado.)
Núcleo de Apoio à Infância
(Revogado.)
Núcleo de Alojamento
Mapa de Pessoal
Cargos dirigentes
(Revogado.)
(Revogado.)
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, aprovado pelo Despacho Reitoral n.º 4458/2010 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 12 de março.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
ANEXO I
(Revogado.)
ANEXO II
(Revogado.)
319356817