- 1 -Ao Núcleo de Alojamento compete, designadamente:
- a)Promover o acesso de estudantes, incluindo de mobilidade, e, em situações regulamentarmente previstas, de outros membros da comunidade académica temporariamente deslocados a alojamento com condições que propiciem um ambiente adequado ao estudo, de bem-estar e de integração no meio social e académico, bem como o seu acolhimento nas residências universitárias;
- b)Realizar o atendimento dos estudantes, gerir o processo de candidaturas e propor a atribuição de alojamento nos casos cujo enquadramento nas regras em vigor justifique especial ponderação;
- c)Garantir o bom funcionamento das residências, nomeadamente quanto à otimização de recursos e à promoção de um ambiente adequado;
- d)Assegurar a gestão das residências, no cumprimento do Regulamento Geral das Residências Universitárias e dos demais diplomas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Proceder à inventariação permanente das necessidades relativas ao funcionamento das residências;
- f)Executar outras atividades que, no domínio do Alojamento, lhe sejam cometidas.
- 2 -O Núcleo de Alojamento compreende a Lavandaria, Engomadoria e Espaço Costura, que funciona numa vertente de prestação de serviços à comunidade, bem como de prestação de serviços internos.
- 3 -A coordenação do Núcleo de Alojamento é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 15.º-B — Núcleo de Alojamento
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025