- 1 -O Gabinete de Apoio à Administração exerce as suas competências em áreas de apoio direto à Administração ou aos diversos serviços dos SASUC, nomeadamente no âmbito da comunicação, da gestão de documentação interna, dos sistemas de informação, do planeamento e monitorização, das relações externas, da assessoria jurídica e do secretariado.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Administração compreende:
- a)O Núcleo de Apoio à Gestão;
- b)O Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação.
- 3 -Ao Núcleo de Apoio à Gestão compete, designadamente:
- a)Coadjuvar o Administrador nos processos relativos à análise institucional, incluindo os de planeamento estratégico e de monitorização do desempenho organizacional;
- b)Coadjuvar o Administrador na dinamização e no acompanhamento do processo de avaliação do desempenho;
- c)Coadjuvar o Administrador no planeamento das atividades de apoio ao estudante e de prestação de serviços, nomeadamente apurando estimativas de custos e contribuindo para a formação de preços;
- d)Prestar apoio técnico e emitir pareceres e informações de natureza técnica ou jurídica;
- e)Apoiar juridicamente na elaboração de respostas a reclamações, recursos hierárquicos e processos de contencioso administrativo, bem como prestar apoio jurídico nas diversas áreas de atuação dos SASUC;
- f)Em articulação com a Reitoria da Universidade, conceber, propor e coordenar projetos que visem melhorar a qualidade dos serviços prestados, bem como assegurar a realização de avaliações internas da eficiência, da eficácia e da qualidade desses serviços e a implementação das medidas corretivas e ou preventivas propostas;
- g)Apoiar a comunicação interna e externa, designadamente junto de estudantes, trabalhadores e do público em geral, com vista à divulgação de informação do seu interesse;
- h)Assegurar o secretariado, organizar a agenda e cuidar do expediente do Conselho de Ação Social, do Conselho de Gestão dos SASUC e do Administrador;
- i)Assegurar a coordenação da gestão dos documentos internos dos SASUC;
- j)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas.
- 4 -O Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação visa garantir a operacionalidade das infraestruturas e dos sistemas de informação e comunicação dos SASUC, com elevados níveis de desempenho, tendo em vista o suporte às atividades de apoio social à comunidade universitária, bem como desenvolver e apoiar a implementação de soluções informáticas promotoras da eficiência e da eficácia na organização, competindo-lhe, designadamente:
- a)Adequar os Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (STIC) à gestão e ao planeamento estratégico e operacional dos SASUC;
- b)Identificar soluções de STIC adequadas aos processos de operação dos SASUC;
- c)Adequar os STIC aos desafios da gestão pública, aos processos de mudança, à modernização administrativa e às exigências da sociedade do conhecimento;
- d)Garantir o cumprimento dos requisitos e de obrigações legais em matéria de segurança do ciberespaço, em articulação com o serviço responsável pela cibersegurança da Universidade de Coimbra;
- e)Reforçar as práticas de gestão integrada de informação e de reengenharia de processos, tendo em vista padrões de eficácia, de eficiência, de satisfação e de qualidade;
- f)Exercer as demais competências que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 5 -O Gabinete de Apoio à Administração é dirigido por um dirigente intermédio de segundo grau, sendo o Núcleo de Sistemas de Informação e Comunicação coordenado por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 5.º — Gabinete de Apoio à Administração
Vigente desde: 31/07/2025
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