- 1 -Os Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho desenvolvem a sua atividade no âmbito da prestação de cuidados de saúde aos estudantes e à comunidade académica em geral, em estreita cooperação e articulação com o Serviço Nacional de Saúde e com outros subsistemas de saúde, assegurando, ainda, a organização das atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde ocupacional.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho compreendem:
- a)A Unidade Assistencial;
- b)A Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho.
- 4 -À Unidade Assistencial compete, designadamente:
- a)Prestar assistência médica, psicológica e de enfermagem a estudantes e trabalhadores da Universidade, no ativo, aposentados ou jubilados, em articulação com os sistemas e protocolos de colaboração com outras instituições de saúde, públicas ou privadas;
- b)Colaborar na identificação das necessidades educativas específicas apresentadas por estudantes e promover a sua integração e acompanhamento, em articulação com as outras estruturas envolvidas;
- c)Assegurar a gestão de toda a informação de saúde, de modo a garantir a sua reserva e confidencialidade, nos termos legalmente previstos;
- d)Organizar programas e ações de prevenção e promoção da saúde, sensibilizando, informando e formando a população para a adoção de estilos de vida saudáveis e a alteração de comportamentos de risco;
- e)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 5 -À Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho compete, designadamente:
- a)Promover, coordenar e fiscalizar as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- b)Realizar exames de saúde no âmbito da medicina do trabalho;
- c)Investigar acidentes e incidentes de trabalho, organizando os elementos necessários às notificações obrigatórias;
- d)Planificar e organizar a prevenção de riscos profissionais, procedendo à identificação de perigos e à avaliação e controlo dos riscos profissionais;
- e)Colaborar na conceção de locais, de métodos e da organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho;
- f)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- g)Participar na elaboração dos planos de emergência internos;
- h)Assegurar a informação e a formação sobre os riscos para a segurança e a saúde, bem como sobre as medidas de prevenção e proteção;
- i)Desenvolver iniciativas com vista ao reforço de competências em segurança, higiene e saúde no trabalho, no seio da comunidade universitária;
- j)Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho;
- k)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 6 -Os Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho são dirigidos por um dirigente intermédio de segundo grau.
Artigo 6.º-A — Serviços de Saúde e de Gestão da Segurança no Trabalho
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