- 1 -A Divisão Financeira e de Recursos Humanos exerce as suas competências nos domínios da gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos.
- 2 -A Divisão Financeira e de Recursos Humanos compreende:
- a)O Núcleo Financeiro e de Património;
- b)A Tesouraria;
- c)(Revogada.)
- d)O Núcleo de Gestão de Recursos Humanos.
- 3 -Ao Núcleo Financeiro e de Património compete, designadamente:
- a)Preparar a proposta de orçamento anual e acompanhar a sua execução, efetuando uma monitorização periódica e elaborando relatórios financeiros;
- b)Assegurar os trabalhos conducentes à prestação de contas e dar apoio ao processo de consolidação de contas;
- c)Assegurar a gestão dos recursos financeiros;
- d)Cabimentar todos os processos de despesa, devidamente autorizados, e organizar a documentação de suporte aos registos contabilísticos;
- e)Contabilizar e controlar os movimentos relativos à arrecadação da receita dos SASUC;
- f)Proceder à reconciliação bancária dos movimentos contabilizados pela Tesouraria;
- g)Proceder ao cumprimento das obrigações legais e fiscais e garantir a informação às entidades e serviços competentes;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens móveis e dos bens imóveis afetos aos SASUC;
- i)Proceder ao cálculo das amortizações de todos os bens inventariados;
- j)Organizar autos de abate e de inutilização dos bens deteriorados e sem valor, e propor superiormente a alineação dos que, embora desnecessários aos SASUC, apresentem valor residual;
- k)Promover a elaboração de todos os mapas patrimoniais necessários à apresentação e aprovação da conta de gerência;
- l)Executar outras atividades que, nestes domínios, lhe sejam cometidas.
- 4 -À Tesouraria compete, designadamente:
- a)Arrecadar, documentar e monitorizar todas as receitas dos SASUC;
- b)Proceder à recolha das verbas arrecadadas nas diferentes unidades e serviços com atendimento, e efetuar o respetivo depósito nas instituições bancárias;
- c)Efetuar pagamentos aprovados e autorizados, e emitir recibos referentes à receita cobrada;
- d)Controlar as disponibilidades reais em cofre e elaborar as folhas de caixa;
- e)Assegurar a constituição, processamento, disponibilização e reposição de fundos de maneio;
- f)Controlar todas as contas bancárias;
- g)Executar outras atividades que, no domínio da Tesouraria, lhe sejam cometidas.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos compete, designadamente:
- a)Assegurar a gestão administrativa de recursos humanos, nomeadamente no que respeita ao processamento de remunerações, outros abonos e descontos, ao controlo de assiduidade, às declarações de rendimentos, aos benefícios sociais de trabalhadores e familiares, ao trabalho suplementar, às deslocações em serviço, à avaliação do desempenho e à gestão dos processos individuais;
- b)Promover e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego do pessoal dos SASUC;
- c)Organizar, instruir e informar os processos referentes a acidentes de trabalho, doenças profissionais, aposentações e juntas médicas;
- d)Organizar e manter atualizado um sistema de informação com vista à caraterização permanente dos recursos humanos, assegurando a resposta a pedidos de informação de entidades internas e externas;
- e)Em articulação com a Reitoria da Universidade de Coimbra, apoiar a preparação e dinamizar a realização de ações sistemáticas de formação profissional e de aperfeiçoamento dos trabalhadores, bem como assegurar a satisfação dos requisitos legais relativos à saúde ocupacional;
- f)Elaborar o balanço social;
- g)Executar outras atividades que, no domínio da Gestão de Recursos Humanos, lhe sejam cometidas.
- 7 -A coordenação do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 8.º — Divisão Financeira e de Recursos Humanos
Vigente desde: 31/07/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/2025