- 1 -Ao Núcleo de Manutenção e Conservação compete, designadamente:
- a)Elaborar os planos anuais de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos dos SASUC;
- b)Dar cumprimento aos planos referidos na alínea anterior, garantindo a operacionalidade dos equipamentos e das instalações;
- c)Proceder à instalação de novos equipamentos, quando necessário, e acompanhar a sua instalação nos restantes casos;
- d)Inventariar e manter em bom estado materiais, acessórios e ferramentas;
- e)Garantir a interface com a área prestadora de serviços de higiene e segurança no trabalho, de modo a assegurar que são cumpridos todos os requisitos legais aplicáveis;
- f)Gerir a Quinta de S. Marcos;
- g)Executar outras atividades que, no domínio da Manutenção e Conservação, lhe sejam cometidas.
- 2 -A coordenação do Núcleo de Manutenção e Conservação é assegurada por um dirigente intermédio de terceiro grau.
Artigo 9.º-A — Núcleo de Manutenção e Conservação
Vigente desde: 31/07/2025
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