Norma transitória
- 1 -Os procedimentos de avaliação ainda aplicados ao abrigo da anterior legislação seguem os trâmites previstos no Regulamento aprovado na vigência daquela legislação, sem prejuízo do cumprimento do princípio do tratamento mais favorável decorrente da aplicação do presente Regulamento.
- 2 -A calendarização do Exame de Reconhecimento Específico será de acordo com o definido no n.º 5 e n.º 6 do Artigo 13.º do presente regulamento, sendo afixada no sítio institucional da internet da FMUL, em www.medicina.ulisboa.pt.