Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico à Licenciatura em Ciências da Nutrição da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, regula o procedimento para obtenção de Reconhecimento Específico ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa (FMUL).
Âmbito de aplicação
Júri de reconhecimento específico
Instrução da candidatura
Documentos exigidos para instrução de Candidatura
Os candidatos devem submeter na plataforma da Direção-Geral do Ensino Superior disponível online o pedido de Reconhecimento Específico com a seguinte documentação:
Tramitação do Processo
Júri do Exame
O Júri do exame de reconhecimento específico assegura a elaboração, acompanhamento e correção do Exame de Reconhecimento Específico.
Exame de Reconhecimento Específico
Periodicidade dos Exames
O Exame de Reconhecimento Específico realiza-se uma vez por ano, de acordo com o definido no Artigo 13.º do presente regulamento.
Repetição do Exame de Reconhecimento Específico
Nota Final do Exame de Reconhecimento Específico
Notificações
Prazos para procedimentos de avaliação
Faltas
A falta de comparência do candidato à prova que é exigida no decurso do processo de reconhecimento específico que não seja justificada perante o júri nos prazos definidos no presente Regulamento, e que implique uma paragem do seu processo administrativo por um período superior a seis meses, tem como consequência ser declarado deserto o procedimento, nos termos do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo o processo de Reconhecimento Específico encerrado.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos que não possam ser integrados na lei geral, bem como, as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Conselho Científico da FMUL.
Norma transitória
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
315462182