O Exame de Reconhecimento Específico realiza-se uma vez por ano, de acordo com o definido no Artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 9.º — Periodicidade dos Exames
Vigente desde: 22/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2022