- 1 -A Assembleia reúne, ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, por iniciativa do/a seu/sua Presidente, a pedido do/a Diretor/a ou a pedido de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão da Assembleia podem participar nas reuniões, sem direito a voto, o Diretor/a ou personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 16/07/2026
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