Compete à Assembleia da Faculdade:
- a)Eleger um/a Presidente, um/a Vice-presidente e um/a Secretário/a;
- b)Eleger o/a Diretor/a da Faculdade;
- c)Solicitar ao/à Reitor/a que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do/a Diretor/a, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções;
- d)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do/a Diretor/a;
- e)Verificar o cumprimento do programa de ação do/a Diretor/a a que se refere o n.º 1 do artigo 17.º;
- f)Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e contas da Faculdade, referidos nas alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 18.º;
- g)Aprovar, por maioria de dois terços dos membros em efetividade de funções, as alterações aos Estatutos da Faculdade, que o/a Diretor/a envia ao/à Reitor/a para homologação;
- h)Aprovar o seu regimento.