- 1 -O/A Diretor/a é eleito pela Assembleia da Faculdade, de entre docentes e investigadores/as doutorados/as, na sequência da apresentação de candidaturas acompanhadas de programas de ação, que devem enquadrar-se nas linhas de orientação estratégica definidas para a Universidade.
- 2 -O mandato do/a Diretor/a é de três anos, podendo ser reeleito/a para um mandato sucessivo.
- 3 -A eleição do/a Diretor/a ocorre durante o mês anterior ao termo do mandato do Diretor cessante ou dentro do prazo máximo de três meses após a declaração da vacatura do cargo ou de incapacidade, de verificação de impedimento ou de renúncia do/a Diretor/a.
Artigo 17.º — Eleição e duração do mandato
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026