- 1 -Compete ao/à Diretor/a:
- a)Representar a Faculdade perante os demais órgãos da Universidade de Coimbra e perante o exterior;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Conselho Científico;
- c)Elaborar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte, que devem ser enviados ao/à Reitor/a, após apreciação pela Assembleia da Faculdade nos termos do artigo 15.º, até 15 de novembro de cada ano;
- d)Elaborar o relatório de atividades e contas do ano anterior, que deve ser enviado ao/à Reitor/a, após apreciação pela Assembleia da Faculdade nos termos do artigo 15.º, até 31 de março de cada ano;
- e)Exercer as funções delegadas pelo/a Reitor/a;
- f)Informar a Faculdade sobre as reuniões do Senado e sobre as linhas gerais da Universidade no plano científico e pedagógico;
- g)Promover anualmente uma reunião geral de docentes e investigadores/as, para os/as informar das atividades desenvolvidas e planeadas;
- h)Executar as deliberações do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- i)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Científico;
- j)Nomear os/as docentes coordenadores/as Científicos dos Cursos de todos os ciclos de estudos, sob proposta do Conselho Científico;
- k)Assegurar a coordenação dos trabalhos de avaliação interna e de garantia da qualidade, em cooperação com os restantes órgãos da Faculdade;
- l)Aprovar o calendário e o horário das atividades letivas e dos exames, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- m)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.
- 2 -Relativamente aos serviços da Faculdade, compete ao/à Diretor/a:
- a)Orientar e superintender a gestão administrativa e financeira da Faculdade, assegurando a eficiência na utilização dos seus meios e recursos, bem como a sua integração na gestão administrativa geral da Universidade;
- b)Dirigir os serviços da Faculdade e aprovar os necessários regulamentos nos termos do artigo 34.º;
- c)Nomear os/as docentes que devem acompanhar cientificamente os serviços de biblioteca e documentação, informática e relações internacionais sob proposta do Conselho Científico e depois de ouvido o Conselho Pedagógico;
- d)Nomear os/as docentes coordenadores/as de outros serviços.
- 3 -O/A Diretor/a pode nomear Subdiretores/as para o coadjuvarem no exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1.
- 4 -Durante o exercício do seu mandato, o/a Diretor/a está dispensado/a das tarefas docentes e de investigação, podendo, no entanto, desempenhá-las, se assim o entender.
- 5 -Durante os seus mandatos, os/as Subdiretores/as podem ser dispensados de serviço docente por despacho do/a Diretor/a até, no máximo, 50 % da carga letiva.
Artigo 18.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2026