- 1 -Os membros referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 21.º são eleitos pelo conjunto dos seus pares, pelo sistema de representação proporcional e método de média mais alta de Hondt.
- 2 -As listas de docentes e investigadores/as devem incluir nos primeiros três lugares candidatos/as pertencentes a diferentes Núcleos de Docentes da Faculdade e ter três suplentes.
Artigo 22.º — Eleição dos/as representantes dos docentes e investigadores/as
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