- 1 -Compete ao Conselho Científico:
- a)Estabelecer as orientações estratégicas para as atividades de ensino e investigação e definir a política científica da Faculdade;
- b)Apreciar, do ponto de vista científico, o plano e o relatório de atividades da Faculdade;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, suspensão e extinção de ciclos de estudos e aprovar os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- d)Promover a compatibilização entre as atividades de ensino e de investigação, ouvido o Conselho Pedagógico;
- e)Promover formas de cooperação científica dentro da Faculdade e com o exterior;
- f)Propor a realização de acordos e de parcerias internacionais de âmbito científico e académico e pronunciar-se sobre os que não sejam da sua iniciativa;
- g)Pronunciar-se sobre a dimensão científica das atividades de extensão e dos serviços à comunidade;
- h)Propor a nomeação dos/as docentes coordenadores/as Científicos/as dos Cursos de todos os ciclos de estudo;
- i)Deliberar sobre a criação, fusão, reorganização e extinção de Núcleos de Docentes;
- j)Propor a nomeação dos/as docentes que devem acompanhar cientificamente os serviços de biblioteca e documentação, informática e relações internacionais;
- k)Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- l)Praticar os outros atos previstos na lei, relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- m)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, mediante proposta dos Núcleos de Docentes e sujeita a homologação do/a Diretor/a;
- n)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários escolares e os mapas de exames;
- o)Definir, nos termos da lei, as regras de equivalência de graus e de disciplinas e proceder à sua aplicação;
- p)Propor, mediante voto favorável de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, a concessão do grau de doutor/a honoris causa e de outros títulos ou distinções honoríficas;
- q)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- r)Elaborar o seu regimento;
- s)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei ou pelos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- t)Pronunciar-se sobre a proposta de destituição do/a Diretor/a, prevista no n.º 2 do artigo 19.º, antes de ela ser remetida ao Reitor.
- 2 -Os membros do Conselho Científico não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- a)A atos relacionados com a carreira de docentes com categoria superior à sua;
- b)A concursos ou provas em relação aos quais reúnam as condições para serem opositores ou nos quais possam ter interesse direto ou indireto.
Artigo 24.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026