- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por sete docentes e por sete estudantes representantes de todos os ciclos de estudos, eleitos nos termos dos números 3 a 6.
- 2 -O Presidente do Conselho Pedagógico é um docente eleito pelos membros do órgão.
- 3 -Os docentes são eleitos/as pelo conjunto dos seus pares em listas plurinominais, pelo sistema de representação proporcional e o método de média mais alta de Hondt.
- 4 -De entre os/as estudantes, quatro são eleitos/as pelos/as estudantes de cada um dos Cursos do 1.º ciclo, dois/duas são eleitos/as pelos/as estudantes do conjunto dos Cursos do 2.º ciclo e um/a é eleito/a pelos/as estudantes do conjunto dos Cursos de 3.º ciclo.
- 5 -As listas dos docentes devem ter três suplentes, as listas dos/as estudantes de 1.º ciclo devem ter quatro suplentes, a/as lista/s dos/as estudantes de 2.º ciclo devem ter dois suplentes e a/as lista/s dos/as estudantes de 3.º ciclo devem ter dois suplentes.
- 6 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de três anos.
Artigo 27.º — Composição e duração do mandato
Vigente desde: 16/07/2026
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