- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- b)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados, bem como sugerir ao Conselho Científico a introdução, substituição ou eliminação de unidades curriculares nos planos de estudos dos cursos em vigor e a criação de novos cursos;
- c)Pronunciar-se sobre a proposta dos nomes dos/as docentes que devem acompanhar cientificamente os serviços de biblioteca e documentação, informática e relações internacionais;
- d)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- e)Pronunciar-se sobre o calendário letivo, os horários escolares e os mapas de exames;
- f)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos/as estudantes;
- h)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico dos/as docentes, bem como a sua análise e divulgação;
- i)Analisar os resultados da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes e divulgar os resultados de forma agregada, sem prejuízo de poder, por iniciativa própria, desenvolver outras ações de avaliação da qualidade pedagógica global da unidade orgânica;
- j)Apreciar reclamações relativas a questões de natureza pedagógica e propor as providências necessárias;
- k)Aprovar o seu regimento;
- l)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela lei e pelos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 2 -Compete ainda ao Conselho Pedagógico coadjuvar o/a Diretor/a:
- a)Na definição e na execução de uma política ativa de qualidade pedagógica, com o objetivo de proporcionar um ambiente favorável ao ensino e à aprendizagem e promover o sucesso escolar;
- b)Na promoção da participação dos/as estudantes em atividades de investigação científica;
- c)Na organização e apoio a estágios de formação profissional;
- d)Na preparação dos programas de mobilidade internacional de estudantes;
- e)Na integração dos/as novos/as estudantes na vida da Escola, com particular atenção aos/às estudantes portadores/as de deficiência, aos/às trabalhadores/as -estudantes e aos/às estudantes estrangeiros/as.
- 3 -O Conselho Pedagógico exerce as suas competências no quadro das orientações para a promoção da qualidade pedagógica definidas pela Universidade.
Artigo 28.º — Competência
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026