- 1 -Os Centros de Investigação e de Extensão Universitária integrados na Faculdade ou a ela associados são os contextos privilegiados para o desenvolvimento da investigação e das atividades de extensão da Faculdade do pessoal docente e de investigação.
- 2 -Os Centros podem estar organicamente integrados na Faculdade ou, no caso de terem personalidade jurídica própria, serem a ela associados, sempre que a Faculdade reconheça a sua utilidade, avaliada à luz das respetivas virtualidades para a prossecução de finalidades científicas, pedagógicas ou de apoio à comunidade.
- 3 -São integrados na Faculdade os Centros de Investigação e de Extensão Universitária existentes à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos, bem como os que vierem a ser criados, por deliberação dos órgãos competentes da Faculdade, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
- 4 -As relações dos Centros associados com a Faculdade regulam-se por convénios para o efeito celebrados.
- 5 -São considerados Centros de Investigação e de Extensão Universitária, integrados ou associados da Faculdade, à data da entrada em vigor destes Estatutos, os seguintes:
- a)Centro de Investigação em Economia e Gestão (CeBER);
- b)Centro de Estudos Sociais (CES);
- c)Coimbra School of Management (CSM);
- d)Centro de Estudos Cooperativos e da Economia Social (CECES);
- e)Instituto de Engenharia de Sistemas e Computadores de Coimbra (INESC-C);
Artigo 33.º — Centros de Investigação e de Extensão Universitária
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026