- 1 -Os serviços da Faculdade regem-se por regulamentos internos, aprovados pelo/a Diretor/a.
- 2 -Antes da aprovação dos regulamentos dos serviços referidos no n.º 1 devem ser ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
- 3 -Os serviços referidos no número anterior devem apresentar anualmente planos e relatórios de atividade ao/à Diretor/a, com conhecimento aos Conselhos Científico e Pedagógico.
Artigo 36.º — Regulamentos, planos e relatórios anuais
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026