- 1 -As eleições para a Assembleia da Faculdade, Conselho Científico e Conselho Pedagógico realizam-se de três em três anos, competindo ao/à Diretor/a aprovar os respetivos regulamentos e calendários eleitorais e definir a composição das Comissões Eleitorais.
- 2 -As eleições para a Assembleia da Faculdade e para o Conselho Científico realizam-se no mesmo dia.
- 3 -Na eventualidade dos representantes do 2.º ciclo no Conselho Pedagógico não cumprirem a totalidade do mandato, esgotados os suplentes, realiza-se uma eleição intercalar para eleger os novos representantes do 2.º ciclo e respetivos suplentes. Os novos eleitos cumprem o tempo restante do mandato.
- 4 -As eleições dos/as coordenadores/as dos Núcleos de Docentes realizam-se de três em três anos.
- 5 -Até 15 dias após a homologação dos resultados da eleição da Assembleia da Faculdade por parte do Reitor da Universidade de Coimbra, deve esta reunir por convocatória do/a primeiro/a candidato/a eleito/a pelos/as docentes e investigadores/ as, a fim de eleger o/a Presidente da Assembleia e dar início ao processo de eleição do/a Diretor/a da Faculdade.
- 6 -O processo de eleição do/a Diretor/a inclui necessariamente:
- a)O anúncio público da abertura de candidaturas;
- b)A apresentação de candidaturas.
Artigo 39.º — Processos eleitorais e de constituição dos órgãos
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