- 1 -Os órgãos de governo da Faculdade, bem como os/as seus/suas docentes, investigadores/as, corpo técnico e estudantes, devem pautar-se por critérios de rigor, exigência e qualidade.
- 2 -A Faculdade promove o desenvolvimento e a aplicação de instrumentos de autoavaliação da atividade pedagógica, científica, administrativa e governativa, tendo em vista fomentar o rigor e a exigência interna, sem prejuízo dos processos de avaliação e gestão de qualidade previstos, num âmbito mais geral, pela Universidade de Coimbra e pelas entidades governamentais tutelares.
Artigo 7.º — Rigor, exigência e qualidade
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