- 1 -O mandato dos membros dos órgãos colegiais referidos nos artigos 8.º e 9.º tem a duração de três anos.
- 2 -O mandato do Diretor da Faculdade é de três anos, podendo ser reeleito para um mandato sucessivo.
Artigo 10.º — Duração do mandato
Vigente desde: 16/07/2026
Histórico de Alterações
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