Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
Definição
A Faculdade de Letras, conforme se encontra definido no n.º 1 do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade, é uma unidade orgânica de ensino e investigação da Universidade de Coimbra.
Missão
Fins
São fins da Faculdade:
Cursos e graus académicos
Inserção na vida ativa
A Faculdade tem em atenção a relevância social da formação que ministra e apoia a inserção dos seus diplomados no mundo do trabalho, nomeadamente através das ações previstas no artigo 6.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra.
Avaliação e qualidade
A Faculdade desenvolve uma cultura de autoavaliação e de avaliação permanente, em obediência às normas legais e em articulação com os procedimentos em vigor na Universidade de Coimbra, com vista à contínua promoção dos mais elevados padrões de qualidade.
Entidades privadas
A Faculdade pode, por si ou em conjunto com outras instituições, criar, fazer parte de ou incorporar no seu âmbito entidades privadas destinadas a coadjuvá-la na prossecução dos seus objetivos no âmbito da docência, da investigação e da prestação de serviços à comunidade.
Órgãos de Governo
São órgãos de governo da Faculdade:
Órgãos consultivos
São órgãos consultivos dos órgãos de governo da Faculdade:
Duração do mandato
Composição
A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
Eleição
Competência
Compete à Assembleia da Faculdade:
Presidente
Funcionamento
Eleição
Competência
Composição
O Conselho Científico tem vinte e cinco membros e é composto por:
Eleição
Competência
Compete ao Conselho Científico:
Funcionamento
Plenário de Faculdade
Composição
Eleição
Competência
Funcionamento
Definição
O Conselho Interdepartamental é um órgão de natureza consultiva destinado a assessorar o Diretor da Faculdade na coordenação interdepartamental e no exercício das suas funções de gestão mais diretamente relacionadas com os Departamentos.
Composição
O Conselho Interdepartamental é constituído pelo Diretor da Faculdade, que preside, e pelos Diretores dos Departamentos.
Competência
Funcionamento
Composição e eleição
Funcionamento
A Comissão para a Gestão dos Recursos Humanos não Docentes reúne obrigatoriamente para emitir parecer sempre que se pretendam definir ou estabelecer:
Definição
O Conselho Consultivo é um órgão destinado a aconselhar o Diretor da Faculdade na definição de áreas estratégicas para o desenvolvimento do ensino e da investigação, na determinação de serviços a prestar à Comunidade, e na planificação das redes de estágios e de emprego dos estudantes formados pela Faculdade.
Composição
Funcionamento
O Conselho Consultivo reúne sempre que o Diretor da Faculdade entenda oportuno convocá-lo, nomeadamente antes da elaboração do plano anual de atividades.
Definição
Departamentos
Órgãos dos Departamentos
Diretor do Departamento
Comissão Científica do Departamento
Estrutura dos Departamentos
Afetação de pessoal docente
Diretores de Curso
Conselho de Formação de Professores
Organizações dos estudantes
Unidades de Investigação e Projetos de I & D financiados por agências e programas de financiamento externos
Núcleos de Investigação e Prestação de Serviços à Comunidade
Centro de Línguas
Serviços de Biblioteca e Documentação
Gabinete de Gestão de Informação
Gabinete de Estágios e Saídas Profissionais
Gabinete de Comunicação e Imagem
Gabinete de Relações Internacionais
Gabinete de Apoio a Projetos e a Centros de Investigação
Publicações
Teatro Paulo Quintela
Criação de Grupos de Missão e de outros serviços de apoio
Definição e funcionamento
Processos eleitorais e de constituição dos órgãos
Revisão dos Estatutos
Norma de direito transitório
Norma revogatória
Com a entrada em vigor dos presentes Estatutos é revogado o Regulamento n.º 161/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril, alterados e republicados pelo Despacho n.º 6799/2015, de 17 de junho.
Entrada em vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO 1
São os seguintes os Departamentos da Faculdade de Letras à data da aprovação destes Estatutos:
320022456