- 1 -A Faculdade de Letras é uma instituição de serviço público que tem por missão promover a investigação, o pensamento crítico, o ensino e a transferência de saberes no campo das Artes, das Humanidades e das Ciências Sociais. A sua atividade inscreve-se no âmbito dos saberes relativos ao ser humano no tempo e no espaço, às artes e à cultura, à memória, às línguas e linguagens, aos respetivos usos sociais e à sua dimensão política, incluindo também uma reflexão permanente sobre o estatuto, possibilidades e limites desses saberes. Cabe à Faculdade de Letras um papel na promoção da dimensão antropológica que define os paradigmas científicos contemporâneos e na busca consequente de um novo relacionamento, epistemológico e institucional, entre as humanidades, as ciências sociais e as ciências da natureza. Compete-lhe ainda a promoção, investigação e ensino da língua, cultura e património portugueses.
- 2 -A Faculdade estrutura os seus planos de estudo e métodos pedagógicos de modo a proporcionar a aquisição de um conjunto de competências e qualificações - metodológicas, sociais e comunicativas - que não se esgotam num âmbito puramente disciplinar, nem se limitam aos requisitos de uma formação profissionalizante, mas constituem condições para a cultura e para o exercício de uma cidadania ativa.
- 3 -Na prossecução da sua missão, a Faculdade colabora estreitamente com as restantes unidades orgânicas e com todas as instâncias da Universidade de Coimbra. Ao mesmo tempo, assume um compromisso de abertura à comunidade, universitária e extrauniversitária, através de atividades de extensão e de prestação de serviços nas áreas que cultiva, nomeadamente no âmbito da oferta de formação.
- 4 -A Faculdade assume, como dimensão constitutiva da sua identidade, o diálogo entre culturas, a internacionalização da investigação e o aprofundamento dos programas de circulação internacional dos seus docentes e estudantes, incentivando acordos e parcerias com entidades congéneres de outros países.
Artigo 2.º — Missão
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026