- 1 -O Conselho Consultivo é constituído por:
- a)Um docente em efetividade de funções e um docente aposentado ou jubilado, indicados pelo Conselho Científico;
- b)Um estudante indicado pelos representantes dos estudantes no Conselho Pedagógico;
- c)O Presidente da Assembleia da Faculdade;
- d)O representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores na Assembleia de Faculdade;
- e)Duas personalidades externas indicadas pela Assembleia da Faculdade;
- f)Duas personalidades externas, convidadas pelo Diretor da Faculdade.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas a) e b) não têm de ser membros dos órgãos que os indicam.
Artigo 34.º — Composição
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026