- 1 -A Faculdade estrutura e ministra, isoladamente ou em associação com outras instituições congéneres nacionais ou estrangeiras, cursos conducentes aos graus académicos de licenciado, mestre e doutor.
- 2 -A Faculdade propõe os júris das provas que permitem o acesso aos graus referidos no n.º 1 e ao título de agregado.
- 3 -A Faculdade ministra ainda cursos não conferentes de grau e atribui os respetivos diplomas.
- 4 -A Faculdade promove e acolhe atividades de pós-doutoramento, sob a forma de projetos ou programas.
- 5 -A Faculdade reconhece, também, nos termos da lei, graus e habilitações académicas obtidos noutros estabelecimentos de ensino superior, nacionais e estrangeiros, que sejam equivalentes aos seus.
- 6 -A Faculdade pode ainda fazer propostas de concessão do grau de doutor honoris causa, nos termos dos Estatutos da Universidade.
- 7 -A criação, a transformação e a extinção de cursos, cumpridas as formalidades legais, não obrigam à observância do procedimento de alteração dos presentes Estatutos.
Artigo 4.º — Cursos e graus académicos
Vigente desde: 16/07/2026
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Em vigor desde 16/07/2026