- 1 -A Faculdade de Letras dispõe do Teatro Paulo Quintela como espaço privilegiado para realizações artísticas, científicas e culturais promovidas no âmbito da própria Faculdade ou no quadro da sua extensão à comunidade.
- 2 -A aprovação do regulamento de utilização do Teatro Paulo Quintela é da competência do Diretor da Faculdade.
Artigo 56.º — Teatro Paulo Quintela
Vigente desde: 16/07/2026
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