- 1 -A ESGTS goza de autonomia pedagógica nos termos dos Estatutos do IPSantarém e da legislação aplicável, que lhe confere a capacidade para:
- a)Elaborar os planos de estudos;
- b)Definir o objeto das unidades curriculares;
- c)Definir os métodos de ensino;
- d)Afetar os recursos;
- e)Escolher os processos de avaliação de conhecimentos.
- 2 -Nos processos de ensino e aprendizagem, a ESGTS garante aos docentes e aos estudantes liberdade intelectual.
Artigo 10.º — Autonomia pedagógica
Vigente desde: 27/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2026