A ESGTS goza de autonomia científica, nos termos dos Estatutos do IPSantarém e do RJIES, que lhe confere a capacidade para definir, programar e executar a investigação e demais atividades científicas que se enquadrem na sua missão.
Artigo 9.º — Autonomia científica
Vigente desde: 27/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2026