- 1 -O diretor e os presidentes dos outros órgãos de governo não podem ser, simultaneamente, presidentes de outro órgão da ESGTS.
- 2 -O diretor e subdiretor não podem pertencer a quaisquer órgãos de governo de outras instituições de ensino superior público ou privado.
Artigo 14.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 27/01/2026
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Em vigor desde 27/01/2026