- 1 -A assembleia da Escola (AE) é composta por quinze membros.
- 2 -São membros da assembleia da Escola:
- a)Nove representantes dos professores e investigadores afetos à ESGTS, na proporção de 90 % e 10 %, respetivamente;
- b)Dois representantes dos estudantes das ESGTS;
- c)Dois representantes do pessoal não docente afeto à ESGTS;
- d)Duas individualidades externas, das áreas técnica, científica, profissional e cultural, definidas no artigo 1.º dos presentes Estatutos.
- 3 -No caso de não ser possível respeitar a proporção dos representantes dos investigadores, prevista na alínea a) do n.º anterior, as vagas são preenchidas por professores.
- 4 -Têm assento na assembleia de Escola, sem direito a voto, o diretor e os presidentes do conselho técnico-científico, do conselho pedagógico e da associação de estudantes.
- 5 -Podem ser convidados pelo presidente a participar em reuniões da assembleia da Escola, sem direito a voto, outras individualidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Instituto e da Escola, sempre que tal se tenha por conveniente.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 27/01/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2026