- 1 -Os membros a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo anterior são eleitos pelos respetivos corpos, por listas, com aplicação do método de Hondt, de acordo com regulamento aprovado pela maioria absoluta dos membros da assembleia da escola.
- 2 -São elegíveis os estudantes regularmente inscritos em cursos ministrados na ESGTS, excluindo os estudantes que se encontram inscritos a unidades curriculares isoladas.
- 3 -Não havendo listas, são elegíveis todos os elementos que não se declarem indisponíveis.
- 4 -O mandato dos membros eleitos é de quatro anos, exceto no caso dos estudantes, em que é de dois anos, apenas podendo ser destituídos por deliberação tomada por maioria absoluta dos seus membros, em caso de falta grave, nos termos do regulamento da assembleia da escola.
- 5 -O processo eleitoral é acionado e concluído até, respetivamente, 60 e 30 dias consecutivos antes de terminar o mandato do presidente em exercício, e no caso dos estudantes, antes de terminar o respetivo mandato.
Artigo 20.º — Eleição
Vigente desde: 27/01/2026
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Em vigor desde 27/01/2026