Compete à assembleia da Escola:
- a)Elaborar e aprovar, por maioria absoluta dos seus membros, o regulamento interno;
- b)Eleger e destituir o diretor, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação por, no mínimo, dois terços dos membros efetivos da assembleia;
- c)Elaborar e aprovar o regulamento de eleição dos membros da assembleia, por maioria absoluta dos seus membros;
- d)Elaborar e aprovar o regulamento de eleição do diretor;
- e)Formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;
- f)Apreciar e aprovar o plano de atividade e o relatório anual da Escola;
- g)Propor e aprovar a revisão dos estatutos da Escola, por maioria absoluta dos seus membros, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico;
- h)Designar as individualidades externas para a composição da assembleia, por maioria absoluta dos membros eleitos;
- i)Eleger o presidente, o vice-presidente e o secretário do órgão;
- j)Pronunciar-se sobre qualquer assunto que qualquer outro órgão da Escola ou do IPSantarém, entendam submeter-lhe.