- 1 -A assembleia da Escola elege um presidente e um vice-presidente de entre os representantes dos professores e investigadores.
- 2 -O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos.
- 3 -O secretário é eleito, de entre todos os membros eleitos da assembleia da Escola, para um mandato de um ano.
- 4 -As eleições são realizadas no início da primeira reunião de cada mandato da assembleia, por maioria absoluta.
- 5 -Os mandatos do presidente e do vice-presidente coincidem com o da assembleia, sem prejuízo da eleição bianual dos representantes dos estudantes.
Artigo 24.º — Presidente, Vice-presidente e Secretário
Vigente desde: 27/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2026