- 1 -Compete ao diretor:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
- b)Propor ao presidente do IPSantarém a nomeação do subdiretor que para o coadjuvar no exercício das suas funções;
- c)Propor a nomeação do secretário da Escola - diretor de serviços, caso exista;
- d)Dirigir, orientar e coordenar as atividades e os serviços próprios da Escola;
- e)Executar as deliberações do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, quando vinculativas;
- f)Elaborar e aprovar o calendário escolar, tendo em conta o calendário académico e o horário das tarefas letivas, ouvidos o conselho técnico-científico e o conselho pedagógico, considerados os critérios a que se refere a alínea o) do n.º 2 do artigo 32.º dos estatutos do IPSantarém;
- g)Promover e regulamentar as eleições dos membros dos conselhos técnico-científico e pedagógico, nos termos dos presentes estatutos;
- h)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos estatutos ou delegado pelo presidente do Instituto;
- i)Elaborar o plano de atividades, bem como o relatório de atividades, que integram o plano e relatório de atividades anuais do IPSantarém;
- j)Propor ao presidente do IPSantarém a criação, fusão, subdivisão e extinção de serviços específicos da ESGTS, nos termos do artigo 71.º, n.º 3 dos Estatutos do Instituto;
- k)Decidir sobre a distribuição do pessoal não-docente afeto à ESGTS e promover as respetivas alterações do mapa de pessoal;
- l)Propor a nomeação dos júris dos concursos para o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal não docente da Escola;
- m)Celebrar protocolos e acordos com outras instituições nacionais, internacionais e estrangeiras envolvendo a ESGTS enquanto Unidade Orgânica do IPSantarém;
- n)Aprovar normas de bom funcionamento interno da ESGTS e assegurar o despacho normal de expediente;
- o)Garantir os meios para a efetiva divulgação e circulação de informação institucional entre os vários órgãos de governo;
- p)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo presidente do Instituto, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída.
- q)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes estatutos;
- 2 -O diretor da Escola pode delegar ou subdelegar no subdiretor as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da Escola.
- 3 -O diretor pode delegar ou subdelegar no secretário as competências que julgar adequadas ao melhor funcionamento da ESGTS.
Artigo 26.º — Competências
Vigente desde: 27/01/2026
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Em vigor desde 27/01/2026