- 1 -O subdiretor substitui o diretor nas suas faltas, ausências e impedimentos.
- 2 -O mandato do subdiretor cessa com o mandato do diretor que o propôs.
- 3 -Em caso de vacatura do cargo de diretor, o subdiretor mantém-se em funções de gestão corrente até à eleição do novo diretor.
Artigo 27.º — Subdiretor
Vigente desde: 27/01/2026
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Em vigor desde 27/01/2026