- 1 -O mandato do diretor tem a duração de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 2 -Em caso de cessação antecipada do mandato, o novo diretor inicia novo mandato.
- 3 -Em caso de vacatura do cargo de diretor, são convocadas novas eleições, mantendo-se o subdiretor em funções de gestão corrente até à eleição do novo diretor.
Artigo 29.º — Duração e limitação dos mandatos
Vigente desde: 27/01/2026
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Em vigor desde 27/01/2026