- 1 -O conselho técnico-científico CTC da ESGTS é composto por:
- a)Representantes eleitos pelo conjunto dos professores de carreira, docentes com o grau de doutor, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição e docentes com o título de especialista, em regime de tempo integral, com contrato com a instituição há mais de dois anos;
- b)Representantes das unidades de investigação exclusivas do IPSantarém, reconhecidas e avaliadas positivamente nos termos da lei, e que tenham docentes ou investigadores afetos à respetiva Escola.
- 2 -A dimensão do CTC respeita o definido no n.º 2 do artigo 49.º dos Estatutos do IPSantarém.
- 3 -Quando o número de pessoas elegíveis for inferior ao estabelecido no n.º 2, o conselho é composto pelo conjunto das mesmas.
- 4 -O número de representantes referido na alínea b) do n.º 1 será́ igual ao mínimo entre 20 % da dimensão do CTC e o número de Unidades de Investigação do IPSantarém com docentes ou investigadores afetos à ESGT.
- 5 -Podem ser convidados a participar em reuniões do CTC, sem direito a voto, outros membros da instituição, bem como professores ou investigadores de outras instituições ou personalidades de reconhecida competência no âmbito da missão do Instituto e da Escola, sempre que tal se tenha por conveniente.
- 6 -Quando não integre o CTC, o diretor da Escola pode participar nas reuniões, sem direito a voto, mediante convite do presidente.
- 7 -O mandato dos membros do CTC é de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- 8 -Para efeitos do disposto no presente artigo, os elementos elegíveis que compõem o conselho reportam-se à composição do corpo docente da Escola, à data do início do processo eleitoral quadrienal, sem prejuízo de, não estando preenchidos todos os mandatos, poderem integrar o conselho os docentes que reúnam condições de elegibilidade à data da ocorrência da vaga.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 27/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/01/2026