- 1 -No âmbito das suas atividades e atribuições, a ESGTS pode promover, propor e pronunciar-se sobre protocolos, contratos e convénios com outras instituições.
- 2 -A ESGTS pode participar em associações e em outras instituições, nos termos da lei e dos Estatutos do IPSantarém, desde que as suas atividades sejam compatíveis com as finalidades e interesses da Escola, enquanto Unidade Orgânica do IPSantarém.
Artigo 5.º — Participação em associações ou instituições
Vigente desde: 27/01/2026
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