- 1 -A matrícula é o ato pelo qual o estudante ingressa num curso da ESAP.
- 2 -Inscrição é o ato que faculta ao aluno, depois de matriculado, a frequência das diversas unidades curriculares do curso em que está matriculado, sendo a primeira inscrição realizada simultaneamente com a matrícula.
- 3 -O regime de matrículas e inscrições segue as disposições legalmente exigidas e as disposições próprias constantes dos presentes estatutos.
- 3.1.1 -A matrícula é permitida ao candidato que cumpra as seguintes condições:
- a)Tenha satisfeito os requisitos legais de acesso e ingresso, bem como as demais condições exigidas pela ESAP e as constantes destes estatutos;
- b)Satisfaça as condições de natureza administrativa respeitante à entrega da documentação comprovativa da identidade do candidato e da titularidade das habilitações de acesso ao curso em que pretende matricular-se;
- c)Satisfaça o pagamento da taxa de matrícula na ESAP, a qual será válida enquanto o aluno frequentar a Escola;
- d)Seja a matrícula efetuada pelo próprio ou por outra pessoa munida com procuração bastante.
- 3.1.2 -considerado aluno da Escola o que estiver matriculado e inscrito num dos seus ciclos de estudos conferentes de grau e nas respetivas unidades curriculares.
- 3.1.3 -O aluno que não realize a inscrição por um período de tempo igual ou superior a um ano letivo perde a categoria de aluno da Escola, podendo readquiri-la somente através de nova matrícula no âmbito de um processo de reingresso.
- 3.1.4 -A matrícula é obrigatória para todos os que ingressem pela primeira vez na Escola ou que tendo deixado de ter matrícula válida hajam perdido a qualidade de alunos, quer por interrupção dos estudos durante um ano letivo ou mais, quer por anulação.
- 3.1.5 -No caso de o aluno não satisfazer quaisquer das disposições anteriores, ou prestar falsas declarações, ser-lhe-á anulada a respetiva matrícula, sem direito a restituição da respetiva taxa bem como nos demais casos previstos nestes estatutos.
- 3.1.6 -A matrícula só tem efeito após aprovação pelo Conselho de Direção.
- 3.2.1 -O aluno é sempre obrigado a inscrever-se em cada ano letivo num ano curricular do curso que frequenta sendo obrigatória a inscrição nas unidades curriculares em atraso, nos termos indicados nos presentes estatutos e nas normas regulamentares do ciclo de estudos.
- 3.2.2 -A inscrição num ano de um curso implica o pagamento das propinas a fixar pela entidade instituidora da Escola.
- 3.2.3 -O número de unidades curriculares em que o aluno se pode inscrever, em cada semestre/ano, é o que consta do plano de estudos do ciclo de estudos.
- 3.2.4 -É autorizada ainda a inscrição num número suplementar de créditos ECTS (European Credit Transfer and Accumulation System) definido nas normas regulamentares do ciclo de estudos, em unidades curriculares em que o aluno não tenha obtido aprovação e pertencentes a anos curriculares anteriores, não podendo contudo a Escola garantir a compatibilidade dos horários destas unidades curriculares com as unidades curriculares do ano curricular em que se inscreve.
- 3.2.5 -Os alunos, qualquer que seja o seu regime de ingresso, sujeitar-se-ão aos programas e organização do ciclo de estudos (planos de estudos e cargas horárias) em vigor na Escola.
- 3.2.6 -A inscrição nas diversas unidades curriculares será sempre condicionada pelas disposições dos regimes de precedências e prescrições em vigor.
- 3.2.7 -Só são permitidas alterações na inscrição no período normal de inscrição fixado em calendário.
- 3.2.8 -Um aluno poderá anular a sua inscrição mediante requerimento de desistência, feito em impresso próprio, ficando porém sujeito ao pagamento de uma propina igual à da frequência do ano em curso.
- 3.2.9 -Consideram-se exceção, para o definido no número anterior, os casos, referidos no n.º 3.2.4, em que se revele existir incompatibilidade de horários, após afixação dos mesmos, podendo nesses casos o aluno anular a inscrição a uma das unidades curriculares com horário sobreposto, sem por isso ser obrigado à prestação da propina referente à mesma.
- 3.2.10 -A anulação da inscrição na(s) unidade(s) curricular(es) precedente(s) implica a anulação na(s) unidade(s) curricular(es) precedida(s) correspondente(s).
- 3.2.11 -Os alunos que sejam autorizados a matricular-se na Escola ao abrigo das condições especiais de ingresso, só poderão inscrever-se definitivamente após deliberação do Conselho Científico relativa a eventual creditação académica e/ou profissional concedida nos termos definidos legal e regulamentarmente.
- 3.2.12 -As inscrições efetuam-se nos prazos fixados em cada ano letivo para o efeito.
- 3.2.13 -A inscrição é efetuada pelo próprio ou por outra pessoa munida com procuração bastante.
- 3.2.14 -Os alunos são responsáveis pela correta inscrição nos termos destes estatutos, sendo a todo o tempo anuladas as inscrições feitas irregularmente, bem como todos os atos realizados ao abrigo das mesmas.
- 3.2.15 -A inscrição só tem efeito após aprovação pelo Conselho de Direção.
- 3.2.16 -Todas as inscrições nos anos curriculares são feitas sob a condição do aluno aceitar os horários que venham a ser aprovados pela Escola.
- 3.2.17 -A inscrição num dado ano curricular nunca é permitida se o aluno ultrapassar o número de créditos ECTS em atraso, constante das normas regulamentares do ciclo de estudos.
- 3.2.18 -O Conselho de Direção determina anualmente, em edital próprio, as normas processuais da inscrição.
Artigo 102.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025