Alterações aos estatutos da Escola Superior Artística do Porto.
Identificação
Missão e objetivos
A ESAP é uma escola de ensino superior universitário, de alto nível, orientada para a criação, transmissão e difusão da arte, da cultura, do saber e da ciência e tecnologia, através do estudo, do ensino, da investigação e do desenvolvimento experimental, visando os seguintes objetivos:
Projeto educativo - artístico, cultural, científico e pedagógico
Autonomia artística, cultural, científica e pedagógica
A ESAP goza de autonomia artística, cultural, científica e pedagógica face ao Estado e à sua entidade instituidora, nos termos da lei:
Graus e diplomas
Enquadramento
Competências da entidade instituidora
Compete à CESAP, por intermédio da sua Direção, nos termos e para os efeitos das respetivas competências estatutárias e ainda no previsto nos presentes estatutos:
Articulação entre instituição de ensino e entidade instituidora
Exercício do poder disciplinar
Património
Orçamento
O Conselho de Direção da ESAP elabora o orçamento anual da ESAP em função da dotação orçamental atribuída pela CESAP.
Serviços administrativos e académicos
Número mínimo e máximo de estudantes
Os cursos abrem com o número mínimo e máximo de estudantes a estipular anualmente pelos órgãos académicos competentes para o efeito, com a respetiva autorização da entidade instituidora e no cumprimento das disposições legais em vigor.
Turnos
Modalidades de Avaliação
No âmbito do regime jurídico da avaliação do ensino superior, a ESAP e os seus ciclos de estudos são objeto de autoavaliação e de avaliação externa da qualidade.
Garantia interna da qualidade
A ESAP deve adotar, nos termos legais, uma estratégia, uma política e os procedimentos de garantia interna de qualidade, nomeadamente dos seus ciclos de estudos, que formalmente são aprovados pelo Conselho Geral sob proposta do Conselho de Direção, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
Autoavaliação
No âmbito da autoavaliação da qualidade, a ESAP define os procedimentos formais para a aprovação, acompanhamento e avaliação periódica dos seus ciclos de estudos e adota um conjunto de medidas que assegurem a qualificação e competência do corpo docente e a existência de recursos didáticos adequados a cada um dos ciclos de estudos que ministra, nos termos da lei.
Cooperação entre instituições
Consórcios
A ESAP, por via da sua entidade instituidora, pode estabelecer consórcios com outras instituições públicas ou privadas de ensino superior ou de investigação e desenvolvimento.
Órgãos
Estruturas académicas
Disposições comuns
Mandatos
Processo eleitoral
Composição
O Conselho Geral é composto pelos seguintes elementos:
Competências
O Conselho Geral é competente para:
Funcionamento
Eleição e mandato
Designação das personalidades externas
As personalidades externas referidas na alínea g) do artigo 25.º são designadas pelos membros do Conselho Geral eleitos, por maioria absoluta, nos termos dos estatutos, com base em propostas fundamentadas subscritas por, pelo menos, um terço daqueles membros.
Substituição das personalidades externas
As personalidades externas referidas na alínea g) do artigo 25.º que, antes de terminado o seu mandato solicitem dispensa das suas funções enquanto membros do Conselho Geral, são substituídas por outras personalidades designadas em conformidade com o previsto no artigo 29.º
Composição
O Conselho de Direção é constituído pelo Diretor Académico e dois Diretores Adjuntos.
Competências
Compete ao Conselho de Direção da ESAP a gestão pedagógica e cultural da Escola, nomeadamente:
Competências do Diretor Académico
Compete ao Diretor Académico da ESAP:
Competências dos Diretores adjuntos
Funcionamento
Eleição e mandato
Composição
Competências
Funcionamento
Eleição e mandato
Composição
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico, nos termos da lei, designadamente:
Funcionamento
Eleição e mandato
Definição
Criação e dissolução
Composição
Competências
São competências do Departamento:
Competências do Diretor de Departamento
São competências do Diretor de Departamento:
Deveres
Eleição e mandato do Diretor de Departamento
Definição
Considera-se estatutariamente o curso como um ciclo de estudos conferente de grau académico - de licenciado ou de mestre, cuja estrutura e funcionamento constitui a unidade básica da estrutura pedagógica e científica da ESAP.
Criação e dissolução
A competência para a criação ou dissolução de ciclos de estudos que visem conferir graus académicos cabe à entidade instituidora, ouvidos os órgãos académicos da ESAP.
Composição da Direção de Curso
Competências da Direção de Curso
São competências da Direção de Curso:
Funcionamento da Direção de Curso
Eleição e mandato da Direção de Curso
Definição
Composição
Competências do Diretor da Unidade de Investigação
São competências do Diretor da Unidade de Investigação:
Funcionamento
Eleição e mandato do Diretor da Unidade de Investigação
Definição
Pessoal docente e de investigação
Regime de docência e de investigação
Categorias
As categorias do pessoal docente abrangido por estes estatutos são as seguintes:
Pessoal docente especialmente contratado
Funções dos professores
1 - Ao Professor Catedrático são atribuídas funções de coordenação da orientação pedagógica e científica de uma unidade curricular ou de uma área científica, competindo-lhe ainda, designadamente:
a) Reger unidades curriculares dos cursos de licenciatura em funcionamento na Escola, unidades curriculares em cursos de pós-graduação ou dirigir seminários;
b) Dirigir as respetivas aulas práticas ou teórico-práticas, bem como, trabalhos de campo, não lhe sendo, no entanto, normalmente exigido serviço docente em aulas ou trabalhos dessa natureza;
c) Dirigir a coordenação, efetuada com os restantes docentes da sua área, dos programas, do estudo e da aplicação de métodos de ensino e investigação relativos às unidades curriculares dessa área científica;
d) Dirigir e realizar trabalhos de investigação;
e) Substituir, nas suas faltas ou impedimentos, os restantes Professores Catedráticos do seu grupo.
2 - Ao Professor Associado é atribuída a função de coadjuvar os Professores Catedráticos, competindo-lhe, além disso, nomeadamente:
a) Reger unidades curriculares dos cursos de licenciatura em funcionamento na Escola, e unidades curriculares em cursos de pós-graduação e dirigir seminários;
b) Dirigir as respetivas aulas práticas ou teórico-práticas, bem como, trabalhos de campo, e, quando as necessidades de serviço o imponham, reger e acompanhar essas atividades;
c) Orientar e realizar trabalhos de investigação, segundo as linhas gerais previamente estabelecidas ao nível da respetiva unidade curricular ou da sua área científica;
d) Colaborar com os Professores Catedráticos da sua área científica na coordenação prevista na alínea
d) do número anterior.
3 - Ao Professor Auxiliar cabe reger unidades curriculares dos cursos de licenciatura em funcionamento na Escola e dos cursos de pós-graduação, podendo igualmente ser-lhe distribuído serviço idêntico ao dos
Professores Associados, caso conte cinco anos de efetivo serviço como docente de ensino superior e as condições de serviço o permitam.
Coordenação e distribuição do serviço docente dos professores
Quando numa área científica não preste serviço qualquer Professor Catedrático, poderá o Conselho Científico nomear um Professor Associado para exercer as funções de coordenação e quando não houver nenhum Professor Associado nomear um Professor Auxiliar.
Funções do pessoal docente especialmente contratado
As funções do pessoal especialmente contratado são idênticas às definidas para o pessoal docente de carreira de igual categoria.
Acesso às categorias de professor catedrático e de professor associado
Recrutamento de professores auxiliares
Recrutamento de professores visitantes
Recrutamento de professores convidados
Recrutamento de assistentes convidados
Parâmetros de avaliação
Direitos dos docentes
São direitos dos docentes, entre outros:
Deveres dos docentes
Constituem deveres dos docentes, entre outros:
Dispensa de serviço docente dos professores/licenças sabáticas
Bolsas de estudo e equiparação a bolseiro
Categorias
A carreira de investigação científica desenvolve-se, da base para o topo, através das seguintes categorias:
Pessoal de investigação especialmente contratado
Além das categorias enunciadas no artigo anterior, podem ainda ser contratados para a prestação de serviço de investigação, fora do regime de carreira:
Funções do pessoal de investigação
As funções do pessoal de investigação da ESAP, em cada categoria, são idênticas às definidas no estatuto da carreira de investigação científica pública.
Disposição geral
As condições de recrutamento e provimento do pessoal de investigação terão um regulamento próprio, definido pela entidade instituidora, ouvidos os órgãos competentes do estabelecimento de ensino.
Acesso às categorias
Recrutamento de investigadores de carreira
O doutoramento é condição indispensável para o recrutamento de investigadores de carreira.
Acesso às categorias
Recrutamento de investigadores convidados
Podem ser contratados, fora do regime de carreira, como investigadores convidados, para desempenharem as funções correspondentes às da categoria da carreira de investigação a que forem equiparados por via contratual, individualidades nacionais ou estrangeiras, de reconhecida competência científica, cuja colaboração se revista de interesse e necessidade inegáveis para a ESAP.
Recrutamento de assistentes de investigação e de estagiários de investigação
Direitos do pessoal de investigação
São direitos do pessoal de investigação, entre outros:
Deveres do pessoal de investigação
Constituem deveres do pessoal de investigação, entre outros:
Disposição geral
O pessoal de investigação, com contrato de trabalho, poderá assumir o estatuto de bolseiros de investigação, no respeito da lei, dos presentes estatutos e demais normas estabelecidas pela ESAP e pela CESAP, e tendo obtido o acordo destas.
DISPOSIÇÃO GERAL
Qualidade de estudante
A qualidade de estudante da ESAP adquire-se pela matrícula num dos seus cursos e mantém-se pela posterior inscrição para a respetiva frequência escolar.
Propinas
Direitos
Deveres
Poder disciplinar
O incumprimento dos deveres pelos estudantes, referidos no n.º 2 do artigo anterior, está sujeito a sanções disciplinares nos termos dos presentes estatutos.
Regulamento do estudante da ESAP
O Regulamento do Estudante da ESAP reúne as normas de funcionamento administrativas e académicas em vigor na ESAP relativas aos estudantes, competindo ao Conselho de Direção a sua organização e divulgação.
Guia informativo da ESAP
O Guia Informativo da ESAP, digital e bilingue, escrito em português e em inglês, contém a descrição dos cursos que ministra e dos graus académicos que confere, suas condições de acesso, duração, unidades curriculares, conteúdos, cargas horárias, créditos e métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos. Inclui também informação de natureza geral com vista a uma boa integração dos estudantes na comunidade académica da ESAP.
Acesso e ingresso
Matrícula e inscrição
Anulação voluntária de inscrição e/ou de matrícula
A anulação voluntária de inscrição e/ou de matrícula deverá ser requerida pelo estudante, em impresso próprio, dirigido ao Conselho de Direção da ESAP, estando sujeita às condições, prazos e procedimentos fixados pela ESAP e pela CESAP e que constam do Regulamento do Estudante da ESAP.
Creditação e equivalência
Cabe ao Conselho Científico fixar, nos termos da lei, os procedimentos para a creditação e equivalência nos cursos da ESAP, para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, de formação realizada no âmbito de outros cursos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros ou de formação realizada no âmbito de cursos de especialização tecnológica ou pelo reconhecimento da experiência profissional e da formação pós-secundária.
Precedências
O regime de precedências é aprovado pelo Conselho Científico ouvido o Conselho Pedagógico.
Prescrições
Cabe ao Conselho Pedagógico deliberar sobre o regime de prescrições, que define o número máximo de anos em que o aluno se pode inscrever em cursos da ESAP, podendo ser estipuladas condições próprias para alunos em situação especial, nomeadamente, trabalhadores-estudantes e alunos em regime de estudo a tempo parcial.
Disposição geral
O regime de frequência e avaliação dos estudantes da ESAP é aprovado pelo Conselho Pedagógico, em conformidade com a legislação em vigor e os presentes estatutos, e faz parte do Regulamento do Estudante da ESAP.
Categorias de estudantes
Trabalhadores-Estudantes
A ESAP cria as condições necessárias e possíveis para apoiar os trabalhadores-estudantes, designadamente através de formas de organização e frequência do ciclo de estudos e da avaliação de conhecimentos adequadas à sua condição, valorizando dentro do possível as suas competências adquiridas no mundo do trabalho, nos termos da legislação em vigor, tendo em conta que:
Calendário académico
Frequência
Avaliação da aprendizagem
Elementos de prova de avaliação
Avaliação por exame
Provas de exame
Melhoria de classificação
Recurso de classificação
Transição de ano curricular
Média final de curso
Certificados e diplomas
Provedor do Estudante
Acão social escolar e outros apoios
Apoio à inserção na vida ativa
Associação de Estudantes
Antigos estudantes
A ESAP estabelece e apoia um quadro de ligação aos seus antigos estudantes e respetiva associação, facilitando e promovendo a sua contribuição para o desenvolvimento estratégico da instituição.
Disposições gerais
Renovação de mandatos
Revisão dos estatutos
A revisão ordinária dos estatutos da ESAP realiza-se de quatro em quatro anos.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor a partir do dia da sua publicação no Diário da República, providenciada pela entidade instituidora após o seu registo no ministério da tutela.
319344245