Cabe ao Conselho Pedagógico deliberar sobre o regime de prescrições, que define o número máximo de anos em que o aluno se pode inscrever em cursos da ESAP, podendo ser estipuladas condições próprias para alunos em situação especial, nomeadamente, trabalhadores-estudantes e alunos em regime de estudo a tempo parcial.
Artigo 106.º — Prescrições
Vigente desde: 31/07/2025
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Em vigor desde 31/07/2025